A 21 dias das eleições autárquicas, o Correio de Azambuja foi saber quanto ganham, mensalmente os membros dos órgãos autárquicos. No entanto, esta remuneração varia consoante o número de eleitores e o horário de trabalho de cada um, e é fixado tendo em conta a remuneração mensal do Presidente da República (7,653 euros).
No caso do presidente de câmara, a remuneração ilíquida (isto é, o valor a que depois são retirados os descontos para a Segurança Social e para o IRS) ronda os 3,600 euros, no caso de um concelho com 40 mil ou mais eleitores. Já nos municípios com mais de 10 mil até 40 mil eleitores, onde o concelho de Azambuja se insere, este valor desce para 3,271 euros mensais.
Contudo, a estes valores, acrescem ainda as despesas de representação, que são de 1.002 euros para o Presidente da Câmara, valor que sobe para para 1.114 euros, no caso de este representar um concelho com mais de 40 mil eleitores.
Em todas as autarquias, há vereadores a trabalhar a tempo inteiro e a meio tempo. Os primeiros, que geralmente têm pelouros atribuídos, recebem 2,908 euros ilíquidos mais despesas de representação no valor 594 euros, isto quando se trata de concelhos com mais 40 mil eleitores.
Já nos concelhos com 10 mil a 40 mil eleitores, a remuneração mensal ilíquida do vereador a tempo inteiro é de cerca de 2,617 euros, a que acrescem mais 534 euros de despesas de representação. Já os autarcas a meio tempo não têm direito a despesas de representação, mas, todos os meses recebem entre 1,530 a 1,377 euros ilíquidos mensais, conforme o número de eleitores.
É ainda importante referir que, a estas remunerações, acrescem ainda os subsídios de férias e natal, que correspondem ao valor total da remuneração mensal. No caso de existirem vereadores em regime de não permanência, estes recebem senhas de presença, no valor de 76 euros (concelhos com mais de 40 mil eleitores) ou de 68 euros (concelhos entre 10 mil a 40 mil eleitores), por cada reunião do executivo.
Em relação à Assembleia Municipal, também são aplicadas as senhas de presença, com o presidente a receber 114 euros ou 103 euros por cada reunião; os secretários a receberem 95 ou 86 euros; e os restantes membros a receberem por cada presença 76 (concelhos com mais de 40 mil eleitores) ou 68 euros (concelhos entre 10 mil a 40 mil euros).
No caso dos presidentes das juntas de freguesia e dos seus vogais, estes, em regime de exclusividade, recebem mensalmente 1,454 euros ilíquidos, no caso da freguesia ter entre cinco mil a 10 mil eleitores, ou 1,224 euros, no caso das freguesias com menos de cinco mil eleitores. A exclusividade significa se o autarca tem ou não outra profissão remunerada.
Se trabalhar sem exclusividade, o presidente da junta recebe entre 727 a 612 euros mensais, consoante o número de eleitores daquela freguesia. A estes valores acrescem as despesas de representação, que variam entre 436 a 367 euros no caso dos presidentes de junta com exclusividade, e 218 a 183 euros se trabalharem sem exclusividade.
Já os vogais recebem despesas de representação entre os 290 e os 244 euros, no caso de terem exclusividade; e 145 a 122 euros, no caso de exercerem as suas funções sem exclusividade. Os presidentes de junta e os vogais, no caso de trabalharem a meio tempo, recebem entre 727 a 612 euros mensais ilíquidos, no caso de a freguesia ter entre cinco mil a 10 mil eleitores ou menos de cinco mil votantes, respetivamente.
No caso dos autarcas em regime de não permanência, o presidente da junta recebe uma compensação para encargos, no valor de 306 euros mensais, no caso da freguesia ter entre cinco mil a 10 mil eleitores, ou 275 euros mensais, caso a freguesia tenha menos de cinco mil eleitores. Os secretários e tesoureiros recebem entre 244 a 220 euros mensais.
Os restantes vogais recebem senhas de presença de 21 euros, no caso das freguesias entre cinco mil a 10 mil eleitores. Abaixo dos cinco mil eleitores, já não há lugar a qualquer remuneração. Por fim, cada membro da Assembleia de Freguesia, recebe senhas de presença no valor de 15 euros (freguesias com cinco mil a 10 mil eleitores) ou de 13,78 euros, no caso das freguesias abaixo dos cinco mil votantes.
(Fonte: Portal Autárquico)