Na habitual reunião quinzenal, o Executivo Municipal de Azambuja aprovou a delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Azambuja bem como o conjunto de benefícios fiscais aplicáveis a estes programas. Assim, a medida propõe que os prédios urbanos inseridos na área aprovada e que sejam objecto de acções de reabilitação fiquem isentos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante cinco anos, a contar do ano – inclusive – da conclusão das obras.

Por outro lado, serão isentas de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de imóveis) as aquisições de prédios urbanos ou fracções situados na área de reabilitação delimitada, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, e apenas na primeira transmissão onerosa. Esta proposta será, agora, submetida à Assembleia Municipal.

 

Rúben Mateus – 2013