O Executivo Municipal de Azambuja aprovou, na última reunião de Câmara, que se realizou em Vale do Paraíso, o valor relativo às diversas taxas municipais a cobrar em 2023.

Desta forma, em relação ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), foi aprovada a taxa de 0,35% a aplicar sobre os prédios urbanos. No entanto, manter-se-à ainda o IMI Familiar para os imóveis destinados a habitação própria e permanente que sejam o domicílio fiscal do proprietário, e que mantêm uma redução de 20,00 euros – no caso de 1 dependente; de 40,00 euros – no caso de 2; e de 70,00 euros – no caso de 3 ou mais dependentes.

Ao mesmo tempo, haverá ainda minorações à taxa de IMI fixada para os prédios urbanos situados em algumas freguesias do concelho: será aplicada uma minoração de 26% na União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; 18% na Freguesia de Alcoentre; e 4% na Freguesia de Aveiras de Cima.

Com esta medida, a autarquia mantém, sem qualquer agravamento, este imposto a todos os munícipes do concelho. Na mesma sessão, deliberou-se ainda que a participação no IRS do próximo ano (receita arrecadar em 2024, relativamente aos rendimentos de 2023) será de 5%; e ainda autarquia que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) será de 0,25%, mantendo-se a taxa aplicada no ano corrente.

Relativamente ao valor da Derrama, taxa que é aplicada sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC), esta continuará a ser de 1,5%. Contudo, e como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e apesar dos fortes constrangimentos financeiros que o Município de Azambuja tem vivido nos últimos anos, foi decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros.

Estas propostas seguem agora para apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal.