Na última reunião ordinária do executivo da Câmara de Azambuja, foi aprovada a prorrogação das medidas de apoio às famílias, empresas e instituições, em vigor no contexto Covid-19. Face à atual situação epidemiológica, a autarquia vai manter estas medidas de carácter excecional e transitório, durante os meses de novembro e dezembro.

Recorde-se que estas medidas foram implementadas em março de 2020, para minimizar os efeitos da pandemia e no consequente confinamento. Estes apoios são os seguintes:

  1. Isenção do pagamento dos fogos municipais destinados a habitação social cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro de 2021;
  2. Suspensão dos planos de pagamento decorrentes de acordos de regularização de dívida celebrados com o município, incluindo os referentes ao pagamento de dívidas de transportes por parte de coletividades e ao pagamento de refeições escolares, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2021;
  3. Atribuição, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, às IPSS do município com valência de creche e pré­ escolar (Santa Casa da Misericórdia de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Azambuja, Centro Social e Paroquial de Aveiras de Baixo e Centro Social e Paroquial de Aveiras de Cima), do montante de 50 euros/mês por cada criança, que frequente aquelas valências, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução, pelas IPSS, no valor das comparticipações familiares (com exceção dos utentes abrangidos pelo principio da gratuitidade da creche nos termos previstos na Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro);
  4. Idêntico apoio à CERCI Flor da Vida por cada utente do Centro de Atividades Ocupacionais de Azambuja daquela IPSS, residente no concelho de Azambuja, cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato, com a correspondente dedução pela Instituição, no valor das comparticipações familiares;
  5. Redução, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, de 50 euros no valor da mensalidade da Creche Municipal, a aplicar aos alunos cujo agregado familiar tenha comprovadamente perda de rendimentos igual ou superior a 30%, por comparação à data do início do ano letivo transato;
  6. Isenção do pagamento, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, dos montantes respeitantes à Componente de Apoio à Família (CAF), e às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);
  7. Isenção de pagamento, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, da mensalidade da Creche Municipal para os alunos abrangidos pelo 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar;
  8. Isenção do pagamento das rendas, cuja liquidação deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro de 2021, para os estabelecimentos sitos em espaços concessionados pelo Município – Quiosques, em Azambuja, e Taberna da Casa da Câmara, em Aveiras de Cima;
  9. Isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade associados a estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na área do município e que aqui desenvolvam atividade, com exceção das Instituições Financeiras, durante o período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2021;
  10. Isenção, no período de novembro e dezembro de 2021, do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público com a instalação ou alargamento de esplanadas, incluindo a instalação de guarda-ventos,arcas frigoríficas e publicidade inerente à atividade, por parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados no concelho de Azambuja;
  11. Isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão das lojas e dos espaços de venda (bancadas) do Mercado Diário de Azambuja, cujo pagamento deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro de 2021;
  12. Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaços de venda no Mercado Mensal de Azambuja respeitantes a novembro e dezembro de 2021;
  13. Redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, nos meses novembro e dezembro de 2021, para os todos os utilizadores domésticos;
  14. Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, para as IPSS e outras associações sem fins lucrativos, incluindo Bombeiros e Cruz Vermelha, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade;
  15. Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 20 mm;
  16. Isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade da água e saneamento, referente aos meses de novembro e dezembro de 2021, para os estabelecimentos de comércio e serviços, com sede no Concelho de Azambuja e que aqui desenvolvam a sua atividade, com contadores de calibre igual ou inferior a 30 mm.