Foi aprovado pelo Governo um conjunto de medidas que regulamentam o novo ESTADO DE EMERGÊNCIA, que entra em vigor às 00h00 dia 31 de Janeiro de 2021 e se prolonga até às 23h59 do dia 14 de Fevereiro de 2021.

Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:

– A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;

– A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;

– Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

– Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;

– Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;

– Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;

– Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.

Fonte:  covid19estamoson.gov.pt/