Um recluso do estabelecimento prisional de Alcoentre exigiu, junto ao Observatório dos Direitos Humanos, visitas íntimas, por parte da mulher. Visitas estas, negadas, após a companheira, também ela reclusa, ter tido direito a saídas precárias. De acordo com os regulamentos, os presos com saídas precárias não podem ter visitas de teor intímo, que duram no máximo três horas, não havendo assim justificação para esta suspensão, já que o queixoso continua detido. O Observatório dos Direitos Humanos fala em ofensa aos direitos fundamentais, com Jorge Alves do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, em comunicado, a garantir que o recluso tem razão nesta queixa, desde que não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção, enquanto detido.
Rúben Mateus – 2015