O Executivo Municipal de Azambuja aprovou as propostas relativas à fixação de taxas de IMI, Derrama e Direitos de Passagem a liquidar em 2015. Assim, no próximo ano, os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis manter-se-ão em 0,80%, para os prédios rústicos, e em 0,40%, para os prédios urbanos; o valor da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada às empresas que oferecem serviços de telecomunicações eletrónicas a clientes finais na área do Município, será de 0,25%; e o valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC) , continuará a ser de 1,5%. Foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um lucro tributável sujeito e não isento de IRC de valor inferior a 150 mil euros.
Correio de Azambuja
Câmara Municipal de Azambuja
2014