“Ao abrigo do Direito de Resposta, a Avipronto vem esclarecer a situação relativa à providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB).
1. O sindicato Sintab interpôs uma providência cautelar contra a Avipronto, alegando ter sido efetuada uma alteração de horário de alguns dos seus colaboradores.
2. Conforme pode ser constatado no texto da sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, a providência cautelar foi rejeitada pelo mesmo Tribunal, por não se terem verificado os factos alegados pelo Sintab.
3. Nunca a Avipronto procedeu unilateralmente a qualquer alteração dos horários de trabalho, como alegou o Sintab.
4. É completa inverdade que o Tribunal tenha decidido a favor do Sindicato dos trabalhadores ou que tenha havido qualquer condenação da Avipronto.
5. O Tribunal decidiu que as custas do processo recaíssem sobre o Sindicato, enquanto entidade requerente.
Nota da Redacção: O Correio de Azambuja teve acesso ao acórdão do Tribunal e onde a Exma. Juíza, declara que a acção é considerada nula, pelo facto de a Empresa “não ter posto em prática qualquer alteração aos horários de trabalho”. Nesse sentido consideramos abusivo, dizer a estrutura sindical que, “o Tribunal deu razão aos trabalhadores”. O Sindicato terá de suportar as custas do processo.